Licença para casamento
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Quando começa a contar a licença em virtude do casamento?

Informamos que a maioria das faltas legais ao trabalho estão relacionadas no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
b) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
e) até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).
g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);
h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).”

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

Outrossim, deverá ser verificado junto ao sindicato pois este pode conceder mais dias de licença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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