Pagamento de indenização na data base
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Existe alguma previsão legal em pagar indenização na data base para o funcionário em período de experiência?

Informamos primeiramente que o art. 9º da Lei nº 6.708/79, bem como o art. 9º da Lei nº 7.238/84, asseguram ao empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Desta forma, se houver a rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador e, referida rescisão recair nos 30 dias que antecedem a data base, orientamos que seja aplicada a indenização prevista na Lei 6.708/79, contudo, se tratar de término de contrato de experiência, informamos que não será devida referida indenização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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