Empresa contrata serviços de táxi de uma cooperativa. Quais as obrigações trabalhistas?
Esclarecemos que a partir de março/2000 a empresa tomadora de serviço está sujeita a contribuição previdenciária de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Nos termos do art. 218 da IN/RFB nº 971/09, a base de cálculo no caso de atividade de transporte de cargas e passageiros, para o cálculo da contribuição social previdenciária de 15% devida pelas empresas tomadoras de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, será reduzida a 20%, desde que os veículos e suas respectivvas despesas com combustível e manutenção corram por conta da cooperativa.
Observa-se que a referida contribuição, não deve ser descontada da cooperativa de trabalho pois, trata-se de encargo social da tomadora de serviço e, conseqüentemente, não deve ser destacada em nota fiscal.
Exemplificando
Se o valor do Frete é de R$ 190,00
Frete: x 20% = base de cálculo
R$ 190.00 x 20% = R$ 38,00 x 15% = R$ 5,70 (lançamento no campo 6 da GPS)
A empresa tomadora de serviço da cooperativa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO