Afastamento por acidente de trabalho
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Funcionário afastado por acidente de trabalho, perde direito ao 13º salário?

Caso ocorra o afastamento do empregado das suas atividades por motivo de doença ou outra incapacidade, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, cujo tratamento se estenda por mais de 15 dias, com suspensão contratual automática a partir do 16º dia, o 13º salário a que faz jus o trabalhador deve ser apurado da seguinte forma:

a) a empresa deverá apurar o valor do 13º salário proporcional relativo ao período de efetivo trabalho, assim considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento;

b) a Previdência Social assume o período relativo ao afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho, computando-o para fins de pagamento do abono anual.

O abono anual é pago pela Previdência Social aos segurados e dependentes que, durante o ano, tenham recebido aposentadoria, pensão por morte, auxílios acidente, doença ou reclusão. É apurado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, com base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Assim, nesse caso (afastamento por acidente de trabalho), o empregado receberá o abono anual da Previdência Social referente ao período de afastamento, contudo a empresa deve apenas complementar o valor do 13º salário, calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente.

Portanto, o valor do abono anual pago pela Previdência Social mais o complemento a cargo da empresa, devem corresponder ao valor integral do 13º salário do empregado.

As cláusulas estabelecidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho deverão ser sempre consultadas pela empresa a fim de certificar-se se há algum procedimento a ser adotado por ocasião do afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho.

(Fundamento: Art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.090/62 e art. 40 da Lei nº 8.213/91 e IN/INSS 45/2010, artigo 345)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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