Transferência de funcionários
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Empresa que possui várias obras em andamento ao mesmo tempo, devido a construções e reformas, com suas respectivas matriculas CEI abertas. Poderá transferir empregado de uma obra para outra?

Esclarecemos, diante do caso apresentado, que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Considerando que as obras são estabelecimentos poderá haver a transferência a qualquer momento.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Informamos ainda que o código de movimentação no Sefip será para saída (CEI) “N1”, e na entrada (empresa CNPJ) “N3”.

Depois de referidos procedimentos deverá ser preenchido o formulário PTC (pedido de transferência de conta vinculada) que será entregue na Caixa Econômica Federal para que esta unifique referidas contas.

Esclarecemos que, diante do caso apresentado, que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos em que se enquadre como mesmo grupo econômico, o inverso não seria cabível tendo em vista que não é o mesmo negócio econômico e responsáveis, considerando o art. 2º, §2º da CLT.

Ou seja, para que se ocorra a transferência deve existir uma controladora das demais empresas e ser os mesmos responsáveis.

Base legal; artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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