A função de tratorista em uma propriedade agrícola tem alguma diferenciação, no que diz respeito a pagamento de algum adicional?
Perante a legislação não há qualquer diferenciação na contratação desses empregados, contudo, a caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Desta forma, deverá ser solicitado um laudo junto ao médico ou engenheiro do trabalho e este determinará se referido empregado fará jus ao adicional de insalubridade e periculosidade.
Base Legal Art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO