Obrigação de empregar menor aprendiz
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Quais são os estabelecimentos que estão obrigados a empregar menor aprendiz?

A Lei nº 10.097/00 estabelece que a contar de 20/12/2000 os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Assim, todos os estabelecimentos (indústria, transportes, comércio, etc.) se encontram obrigados à contratação de menores aprendizes, independentemente do número de empregados que possuírem, devendo, entretanto, serem observadas as seguintes condições:

a) os menores aprendizes deverão ter idade entre 14 e 24 anos;

b) os empregadores deverão inscrever os menores em programas de aprendizagem (cursos), oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT, etc.), ou por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como, por exemplo, escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e

c) na hipótese de o menor não ter ainda concluído o ensino fundamental (até a 8ª série) - art. 32 da Lei nº 9.394/96 - deverá obrigatoriamente estar matriculado e frequentar a escola.

Lembrando que este limite obrigatório de contratação de aprendizes não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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