Empréstimos com instituições financeiras
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Quais são as obrigações do empregador nos contratos de empréstimos realizados pelo empregado com as instituições financeiras?

Determina o art. 5º do Decreto nº 4.840/03, que são obrigações do empregador:

a) prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil, inclusive:

a.1) a data habitual de pagamento mensal do salário;
a.2) o total já consignado em operações preexistentes;
a.3) as demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação.

b) tornar disponíveis aos empregados, bem assim às respectivas entidades sindicais, as informações referentes aos custos operacionais decorrentes das realizações do empréstimo;
c) efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e prazo previstos em regulamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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