Recesso do estagiário
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Quando um estagiário vai entrar de recesso, a empresa precisa pagar algo para ele antes?

Esclarecemos que a legislação trata de um recesso garantido ao estagiário com contrato, cuja sua duração seja igual ou superior a 1 ano, tendo como período de recesso 30 dias, a ser gozados preferencial durante suas férias escolares. Referido período deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Outrossim, a legislação é omissa quanto a pagamento proporcional da bolsa auxílio no recesso do estagiário, desta forma, entendemos ser o pagamento em seu valor integral.

Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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