Empresa pode reduzir o adiantamento de salário dos funcionários de 50% para 40%?
Informamos que na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como as demais regras, se achar necessário.
Assim, para que ocorra a redução do percentual de adiantamento salarial se faz necessário que haja a anuência dos empregados e não acarrete em prejuízos aos mesmos, sob pena de tornar-se cláusula nula conforme art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO