Direito a insalubridade
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Funcionário de um frigorífico tem direito a insalubridade e a periculosidade? Qual porcentagem dele?

Esclarecemos primeiramente que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.

Sendo caracterizada através de perícia, levando em conta a exposição da atividade como insalubre ou periculosa, que será elencada a primeira em grau mínimo, médio e máximo, com respectivos adicionais de 10%, 20% e 40%, sobre o salário mínimo ou piso da categoria. E a segunda com o percentual fixo de 30% sobre o salário contratual, que será devido ao empregado de forma integral, independentemente da jornada de trabalho executada, não cabendo seu pagamento de forma proporcional.

Assim, diante do caso em tela a empresa deverá observar os laudos técnicos emitidos na época para verificar a exposição de referido trabalhador, não sendo possível verificar sem laudos se há exposição ou não.

Base legal; artigos 192 e 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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