Alíquota do lucro presumido
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Empresa com atividade de terraplenagem é assemelhada à construção civil para cálculo de IRPJ com base no lucro presumido? Qual a alíquota para determinação do lucro presumido?

Considerando que seu regime de apuração seja o lucro presumido e os tributos de nossa área de atuação, esclarecemos que os tributos a serem recolhidos seriam os seguintes:

a) IRPJ a 32% (base de cálculo) x 15% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 93/1997 (arts. 3° e 8°).

b) CSLL a 32% (base de cálculo) x 9% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 390/2004 (arts. 3° e 31).

c) PIS/PASEP a 0,65% sobre a receita bruta total auferida conforme art. 3° da lei n° 9.718/1998.

d) COFINS a 3,0% sobre a receita bruta total auferida conforme art. 3° da lei n° 9.718/1998.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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