Alteração contratual, com doações de cotas para sócios admitidos, tem se que recolher o ITCMD? Qual a fundamentação?
Sim. Sujeita-se ao ITCMD a transmissão de qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza, de acordo com o artigo 2º, I do RITCMD, aprovado pelo D.46.655/02.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional, que será calculado mediante a aplicação da alíquota de 4%, nos termos dos artigos 12 e 29 deste regulamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO