Obrigações acessórias do contribuinte RPA
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Quais as obrigações acessórias de um contribuinte RPA no Estado de São Paulo?
Informamos as obrigações acessórias comuns dos contribuintes do Estado de São Paulo enquadrados no Regime Periódico de Apuração:

- Emissão diária de documentos fiscais:

Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1ª;

Cupom Fiscal (na hipótese de ser varejista);

Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (caso a atividade esteja relacionada no artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 ou o estabelecimento faça a opção pela emissão)

Fundamento legal: art. 124, 125, 127, 135, 251 212-O, inciso I RICMS/SP Decreto 45490/2000);

Escrituração conforme o caso dos Livros

Registro de Entradas (modelo 1);

Registro de Saídas (modelo 2);

Registro de Apuração do ICMS (modelo 9), Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3),

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6);

Registro de Inventário (modelo 7).

Fundamento legal: arts. 213 a 235 RICMS/SP, Decreto 45.490/2000);

- Entrega mensal até o dia 25 do mês subseqüente, do arquivo digital contendo informações relacionadas aos registros fiscais contidos nos livros acima identificados para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital – EFD A obrigatoriedade é imposta ao contribuinte relacionado (nome e CNPJ) em listagem divulgada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo em conjunto com a Receita Federal do Brasil, disponível no site do CONFAZ – Conselho de Política Fazendária, (www.receita.fazenda.gov.br/confaz);
Fundamento legal art. 250-A RICMS/SP Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 147/2009).

- Entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS, por via eletrônica no site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.pfe.fazenda.sp.gov.br – Serviços Contabilista), nos seguintes prazos:

- até o dia 16 do mês subseqüente ao de referência das informações – contribuinte cujo último dígito da inscrição estadual termine em 0 e 1;

- até o dia 17 do mês subseqüente ao de referência das informações – contribuinte cujo último dígito da inscrição estadual termine em 2, 3 e 4

- até o dia 18 do mês subseqüente ao de referência das informações – contribuinte cujo último dígito da inscrição estadual termine em 5, 6 e 7;

- até o dia 19 do mês subseqüente ao de referência das informações – contribuinte cujo último dígito da inscrição estadual termine em 8 e 9.

O acesso ao referido ambiente eletrônico dependerá da obtenção de senha, solicitada no próprio ambiente, atribuída a contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilistas de São Paulo (CRC-SP).

O assunto é disciplinado pela Portaria CAT 92/1998, especialmente Anexos I e II, que contem instruções para a obtenção da senha.

Considerando tratar-se de profissional já habilitado ao exercício da profissão em outra unidade da Federação, o mesmo deverá providenciar o “Registro Profissional Secundário” perante o CRC-SP, mediante apresentação de requerimento próprio.

Para tanto, deverá acessar o “Portal do Contabilista” no endereço eletrônico www.crcsp.org.br.

No Portal do Contabilista, acessar item “Serviços” (canto superior esquerdo da tela), “Registro”, “Informações”, “Registro Profissional Secundário”.

Fundamento legal: art. 20, Anexo IV Portaria CAT 92/1998:

- Entrega mensal dos arquivos magnéticos relacionados às operações interestaduais na hipótese de filial usuária do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais

A implantação do Sintegra - no Estado de São Paulo é gradual. Somente os contribuintes paulistas que realizam operações interestaduais e recebem notificação expedida pela Secretaria da Fazenda é que estão sujeitos a apresentação mensal dos arquivos eletrônicos. Uma vez notificados, devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador do Sintegra, e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico PFE da SEFAZ/SP e no site do Sintegra. A Secretaria da Fazenda reenviará os arquivos para cada Unidade da Federação de destino da mercadoria ou serviço.

Os contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados que ainda não foram notificados para entregar os arquivos ao Sintegra, devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações. O arquivo deve ser validado e gerado em mídia usando o Validador do Sintegra. Deve se consultada a forma de envio da mídia no site do Sintegra, item “Recepção de Arquivos”. Independentemente do acima exposto, observamos que os contribuintes podem ser notificados diretamente por Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para entregar arquivos para fins de auditoria. Nesse caso, os arquivos devem ser entregues diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante, de acordo com as instruções contidas na sua notificação. Portanto, o envio de arquivos ao Sintegra-SP, a qualquer tempo, não substitui e nem desobriga a entrega dos mesmos diretamente ao Agente Fiscal de Rendas, quando forem por ele solicitados.

Fundamento legal Cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95 e arts 10 e 30 da Portaria CAT 32/1996).

- Registro diário ou mensal (conforme abaixo informado) dos documentos fiscais emitidos: Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1A, Cupom Fiscal (na hipótese de ser varejista) no “REDF – Registro eletrônico de Documentos Fiscais”, em ambiente específico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que recepciona informações relacionadas a “Nota Fiscal Paulista” http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Fundamento legal: art. 212-P RICMS/2000 e Portaria CAT 85/2007).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.:

8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subseqüente a emissão
1 dia 11 do mês subseqüente a emissão
2 dia 12 do mês subseqüente a emissão
3 dia 13 do mês subseqüente a emissão
4 dia 14 do mês subseqüente a emissão
5 dia 15 do mês subseqüente a emissão
6 dia 16 do mês subseqüente a emissão
7 dia 17 do mês subseqüente a emissão
8 dia 18 do mês subseqüente a emissão
9 dia 19 do mês subseqüente a emissão

Na hipótese de filial emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal (artigo 8] Portaria CAT 85/2007).

O estabelecimento localizado no Estado de São Paulo poderá estar sujeito ao cumprimento de outras obrigações acessórias em razão da atividade que exerce.

A Cenofisco divulga mensalmente Agenda de Obrigações Fiscais contendo o prazo de cumprimento de todas as obrigações por estabelecimento paulista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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