Abrir conta salário
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A empresa pode obrigar seus funcionários a abrir uma conta salário?

Por intermédio da Resolução nº 3.402/06, alterada pela Resolução nº 3.424/06 do Banco Central, estabelece que a partir de 2 de abril de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos, às quais não se aplicam as disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, nem da Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004.

A obrigatoriedade prevista acima aplica-se a partir de 02 de janeiro de 2009.

Contudo, o entendimento desta consultoria é de que a conta somente poderá ser aberta com a anuência do empregado e desde que este saiba que a única forma de movimentação desta conta é através de cartão magnético.

Outrossim, poderá o empregado solicitar na instituição financeira que assim que creditado o seu salário na conta-salário este seja transferido, sem encargos, a outra instituição financeira de sua escolha.

Porém, se a empresa quiser realizar o pagamento dos salários através de cheque administrativo ou dinheiro poderá fazê-lo sem a necessidade da abertura de uma conta salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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