Sem intervalo de repouso e alimentação
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Qual a punição perante a Lei para empresa onde o colaborador trabalha mais que 6hs sem intervalo de repouso/ alimentação, alem das horas extras?

Estabelece o art. 71, parágrafo 4º da CLT que se o intervalo para alimentação e repouso não for concedido, o empregador estará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Porém, o fato de a empresa remunerar o respectivo período com acréscimo de, no mínimo 50%, não inibirá o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego de autuá-la, em eventual fiscalização, por não ter concedido o intervalo. Nesse caso, a multa administrativa pode variar entre, R$ 40,25, no mínimo e, R$ 4.025,33, no máximo, dobrado na reincidência, desacato ou oposição (Portaria MTb nº 290/97).

A remuneração do intervalo com o acréscimo de, no mínimo 50%, não se caracteriza como horário extraordinário e sim uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado durante um período destinado à sua alimentação e repouso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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