Contribuinte facultativo
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O segurado pode começar a contribuir para o INSS como contribuinte facultativo?

A qualquer momento desde que não seja segurado obrigatório como empregado ou autônomo ou até mesmo empresário. Ressalta-se que, segurado facultativo é a dona de casa, o desempregado ou o estudante, desde que contribua com o primeiro pagamento.

Inexiste período o que ocorre é que o segurado facultativo não pode contribuir com o período anterior a filiação, se filiar e pagar o retroativo, assim se filia a partir do primeiro pagamento.

Assim, dispõe o art. 5º, §1º, §2º e §3º, da IN RFB 971/2009, ou seja, segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

Poderiam ter contribuído facultativamente, dentre outros:

I - aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;
II - o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;
III - o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997.

É vedada a participação no RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa vinculada a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, naquela condição, contribuição ao respectivo RPPS.

Poderá contribuir como segurado facultativo:

I - o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou ao RPPS; e
II - o bolsista e o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma Lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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