Certificado digital para a conectividade social
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Empresas que não tem funcionários ou que possuem no mínimo até 10 funcionários serão obrigadas a fazer o Certificado Digital?

Esclarecemos primeiramente que todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente da Conectividade Social - CNS - e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

Desta forma, a versão da Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil foi prorrogada pela Circular da CEF 566/11 até 30/06/2012, data a partir da qual os usuários da Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 da Circular 547/11.

Assim, conforme orientação trazida pela Resolução CGSN 94/11 para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), será exigida a certificação digital, desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital - em regra contador (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

Observa-se que nesse caso a empresa empregadora não precisará obter o certificado digital sendo facultativa sua obtenção, mas deverá outorgar procuração não eletrônica para pessoa que possua referido certificado e através deste envie suas informações.

Todavia, se a empresa tiver mais de dez empregados o certificado digital é obrigatório em nome da empresa empregadora.

Reforçamos que prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Base Legal - Circular Caixa nº566/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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