Procedimentos para a aposentadoria
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Quais são os procedimentos para os funcionários que estão prestes a se aposentar?

Cumprem-nos esclarecer, primeiramente, os arts. 43, § 1º, do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e os arts. 49, inciso I, alínea “b” e 54 da Lei nº 8.213/91, estabelecem que o segurado empregado não necessita se desligar da empresa para fazer jus à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.

Portanto, no momento em que o empregado aposentado receber sua carta de concessão do benefício de aposentadoria, é com este documento que ele poderá efetuar o levantamento (saque) dos depósitos realizados em sua conta vinculada – FGTS.

Assim, a rescisão contratual nesses casos, dependerá da vontade das partes, formalizada através de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador da dispensa sem justa causa.

Quanto aos direitos trabalhistas, seguem-se as mesmas regras de rescisão do contrato de trabalho de empregado não aposentado, sendo devido o pagamento de todas as verbas rescisórias atinentes a cada modalidade de rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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