Qual a jornada de trabalho para empregado com idade menor de 18 anos?
Considerando que se trata de menor com idade entre 16 e 18 anos, informamos que o mesmo poderá ter uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas diárias.
Convém observar que, quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um deverão ser totalizadas, conforme determina o art. 414 da CLT. Isto quer dizer que se o empregado trabalhar 4 horas para um empregador, só poderá trabalhar mais 4 horas para outro, de modo que totalizam as 8 horas diárias.
Salienta-se que a jornada de trabalho diária, no caso de trabalhador menor, não pode ser prorrogada, exceto:
a) até mais duas horas, ficando a empresa dispensada de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que esse excesso seja compensado pela diminuição em outro dia da semana, de modo que seja observado o limite máximo de 44 horas semanais;
b) em casos de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo previsão em documento coletivo de percentual superior a este e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.
A doutrina conceitua como força maior todo “acontecimento inopinado e inevitável, previsível ou não, produzido por força da natureza ou humana a que não se pode resistir” (Pedro Nunes).
Como exemplo, podemos citar: inundações, enchentes, incêndios, entre outros.
A prorrogação nesse molde deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo de 48 horas, e é obrigatória a concessão de um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do trabalho extraordinário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO