Requerimento do seguro-desemprego
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Qual o prazo de entrega do requerimento do seguro-desemprego?

Conforme determina o art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467/05, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) deverá ser encaminhado, pelo trabalhador, a partir do 7º e até 120 dias subsequentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entidades parceiras.

Nas localidades onde não existam os órgãos citados, o Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Vale ressaltar que deverá ser fornecido pelo empregador no ato da dispensa ao trabalhador o Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD) devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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