Em que circunstancia que o funcionário perde o direito as ferias?
Informamos que de acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Outrossim, de acordo com o art.130 da CLT o empregado com mais de 32 faltas injustificada no período aquisitivo também perderá o direito as férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO