A marcação de ponto referente ao intervalo para repouso/alimentação é obrigatória? Qual a base legal?
Informamos que nos termos do art.74 da CLT, § 2º, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
O art.13 da Portaria nº 3.626/91 estabelece que a empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT).
Portanto, a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação é obrigatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO