Regime de tempo parcial
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Funcionário mensalista contratado para trabalhar todos os dias em regime de tempo parcial durante um ano terá direito a quantos dias de férias?

O empregado contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT quanto as férias, ou seja:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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