Trabalhar em domicílio
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Empresa pretende contratar funcionários para o trabalho em regime de home Office. Como proceder?

Esclarecemos primeiramente que ao trabalhador em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, sendo-lhe aplicáveis todas as disposições relativas à admissão, registro, contrato de trabalho, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT, contudo, informamos que o trabalho executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em poder do empregado, conforme dispõe o artigo 74, §3º da CLT.

Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, quando realizados no domicílio do empregado e/ou realizados a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no artigo 6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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