Como devem ser contabilizadas as despesas pré-operacionais, tais como despesas com projetos de uma nova planta da fábrica, layout, máquinas, despesas e taxas de regularização de documentação com o novo projeto?
Esclarecemos que desde a publicação da Lei nº 11.638/2007, não há mais o Ativo Diferido onde se classificava as despesas pré-operacionais, portando as despesas quando não poderem ser imobilizada, as mesmas devem ser reconhecidas no resultado, atendendo o regime de competência.
Sendo assim, as despesas com uma nova planta da fábrica, maquinas em elaboração, etc. quando puder ser mensurada devem ser classificado no ativo imobilizado em elaboração/andamento.
(Resolução CFC nº 1.177/2009)
FONTE: Consultoria CENOFISCO