Emissão de nota fiscal do MEI
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Um micro empreendedor individual – MEI ao vender para consumidor final, vendas estas que serão efetuadas em São Paulo, emitirá nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 ou poderá emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55?

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplica ao Micro empreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, ressalvada a possibilidade de emissão facultativa pelos Estados e o Distrito Federal (art. 7º, § 4º, item 5, da Portaria CAT nº 162/08, art. 94, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/11).

Concluímos que o mesmo está dispensado da emissão da NF-e.

O art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o microempreendor:

a) ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a.1) operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
a.2) operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;

b) ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:

b.1) prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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