Parcelamento de débitos
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Empresa com atraso no Simples Nacional poderá solicitar parcelamento ainda em 2012 ou em 2013?

Esclarecemos que os débitos do simples nacional do ano de 2012 podem ser objeto de parcelamento.

A partir do ano calendário de 2012, a apuração do simples nacional passou a ser efetuada no PGDAS-D, que tem efeito declaratório e por esse motivo tais valores já podem ser objeto do parcelamento.

O parcelamento não se aplica apenas a débitos do ano calendário de 2011, conforme o parágrafo 1º, artigo 44 da Resolução CGSN nº 94/2011 trata que somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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