Empresas obrigadas a entregar o MANAD
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Quais empresas estão obrigadas a entregar o MANAD-Manual Normativo de Arquivos Digitais e quais os prazos?

Informamos que o MANAD foi instituído com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 e regulamentado pela Portaria nº 58 de 28 de janeiro de 2005.

Estão obrigadas a utilizar-se do MANAD as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social; deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais – Manad aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP.

O Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD defini a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei n° 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.

A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:

a) pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;

b) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio;

c) por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.

As pessoas jurídicas de direito público poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:

a) estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues;

b) contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual;

c) possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.

Esclarecemos, ainda que, através da IN INSS/SRP nº 12/06 foi divulgado pela Previdência Social a nova versão Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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