Exame médico obrigatório
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O exame médico admissional é obrigatório?

O exame médico admissional previsto no art. 168 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esse exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções. Após sua realização, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras.

Salientamos que o PCMSO deve incluir além do exame médico admissional, a realização obrigatória dos exames médicos:

• periódico;
• de retorno ao trabalho;
• demissional;
• Mudança de função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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