Ponto eletrônico
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Quais empresas estão obrigadas a adotar o ponto eletrônico? Qual é o prazo para adotar?

Informamos que o uso do registro eletrônico de ponto é facultativo e não obrigatório.

Assim a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam o de registro eletrônico de ponto é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer às adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

A Portaria nº 1.510/09, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Base Legal – Portaria MTE nº2.686/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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