Registro de enfermeira em residência familiar
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Como posso fazer o registro de uma enfermeira que trabalha em residência familiar?

Empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, enfermeiro(a) etc .

Observe-se que quando da contratação dos referidos(as) profissionais, pode ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6 dias, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como, por exemplo, 3 vezes por semana, 2 vezes por semana etc, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.

Importante ressaltar, que o que caracteriza um(a) trabalhador(a) como doméstico(a), bem como o vínculo empregatício, não é a periodicidade da prestação de serviço mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa física sem fins lucrativos, no âmbito residencial desta.

Assim, se a contratação ocorre nos moldes acima está enfermeira será considerada uma empregada doméstica, não impedindo com a função conste enfermeira.

Base Legal – Lei nº5.859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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