Restituição de declarantes no exterior
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Como é feita a restituição para os declarantes da DIRPF no exterior?

O declarante no exterior deverá indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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