Aviso prévio indenizado
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Na Rescisão de Contrato de Trabalho, há incidência do INSS (empresa e empregado) sobre o Aviso Prévio Indenizado?

Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.

Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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