Como funciona o ponto eletrônico
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Para a instalação do ponto eletrônico o prazo foi prorrogado ou não? É obrigatório ou não para empresas com menos de 10 funcionários? Como funciona este novo sistema “RPE”?

Conforme a Portaria MTE Nº 2.686, publicada DOU DE 28/12/11 ENTROU em vigor a partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

a) A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

b) A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Portanto, não é obrigatório o REP, porém se a empresa adotar a forma eletrônica para o controle de horário de trabalho, deverá utilizar o novo REP registrador eletrônico de ponto, adquirindo de empresa certificada pelo MET.

Assim, se a empresa desejar utilizar o mecânico ou manual pode, assim dispõe o art. 74, §2º da CLT.

Dispõe ainda que somente está obrigado a controlar o horário de trabalho a empresa que possuir mais que 10 trabalhadores. Porém se tiver 9 empregados e quiser adotar a forma eletrônica deve seguir a regra da Portaria 1510/2009.

Para o cumprimento da Portaria MTE nº 1510, para as empresas que desejarem utilizar será impresso um recibo do horário que o empregado executou e a mesma deverá possuir um certificado do fabricante do REP e do software.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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