Quando se caracteriza e qual o conceito de representação autônoma?
A representação autônoma é exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas e transmitindo-as aos representados, podendo praticar ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
O requisito essencial, nos termos da Lei nº 4.886/65, para o exercício da representação comercial autônoma, é o registro no respectivo Conselho Regional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO