Conceito de representação autônoma
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Quando se caracteriza e qual o conceito de representação autônoma?

A representação autônoma é exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas e transmitindo-as aos representados, podendo praticar ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

O requisito essencial, nos termos da Lei nº 4.886/65, para o exercício da representação comercial autônoma, é o registro no respectivo Conselho Regional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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