Sistema Homolognet
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O que é o Homolognet? Como funciona? É obrigatório para todas as empresas?
Esclarecemos que: Por meio da Portaria MTE nº 1.620, de 14/07/2010 (DOU 15/07/2010), foi instituído o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).

O Homolognet, até o momento, não foi implantado em todos os Estados, sendo que, a partir do dia 15/07/2010 será implantado nas sedes das seguintes SRTEs: Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocatins. Posteriormente, será gradualmente estendido aos demais Estados.

O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e

Até o momento, o Homolognet foi implantado apenas no âmbito do MTE. Para que as entidades sindicais possam utilizar o Homolognet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação Digital.

A utilização do Homolognet é facultativa nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/10.

Lembramos que, é permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/02, até o dia 31/12/2010.

Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na internet, no endereço www.mte.gov.br.

Em seguida clicar na imagem “Homogolognet Rescisões e Consultas”, ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: “Relações do Trabalho” e “Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho”. Os dois caminhos levam à página do Homolognet. Em seguida, tanto a empresa, quanto o trabalhador, podem acessar o Homolognet, por meio dos atalhos na internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp.

Para o usuário tomar conhecimento de como navegar no Homolognet basta baixar o “Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo”, onde interativamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração da rescisão do contrato de trabalho.

Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link:

-Sistema Homolognet;
-Tutorial - Versão com áudio e vídeo - Arquivo PDF (68.696kb).

Para visualizar é necessário o programa “ACROBAT 9” ou superior que pode ser baixado no citado portal.

Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link:

• Consulta Rescisão Trabalhador.

O cadastro do empregador no Homolognet deve ser feito pela internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp escolhendo a opção “Sistema Homolognet”. Uma vez na Página de Autenticação escolher a opção “Cadastre-se”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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