Cesta básica durante o afastamento
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Funcionários vai se afastar por Auxílio Doença. A empresa tem que fornecer a cesta básica em todo o período do afastamento?

Preliminarmente, cumpre-nos esclarecer que a cesta básica é o conjunto de gêneros alimentícios de primeira necessidade fornecidos pela empresa, gratuitamente ou a preço simbólico, a seu empregado de forma a assegurar sua subsistência e de sua família por determinado período de tempo.

Tendo em vista o caráter de sua concessão, abrangendo o âmbito familiar e, com base no artigo 468 da CLT, orientamos que a empresa continue efetuando a concessão de referido benefício mesmo com o empregado afastado, tendo em vista que sua suspensão gera uma alteração contratual com prejuízo ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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