Quais precauções o empregador deve tomar quando admite empregado domestico para dormir no emprego?
Orientamos que seja colocada cláusula em contrato de trabalho de que a empregada doméstica dormirá na residência onde trabalha, pois o § 2º do art. 2º-A da Lei nº 5.859/72 dispõe que as parcelas concedidas ao trabalhador doméstico a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, não têm natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos.
Assim, mesmo concedendo o empregador doméstico tais benefícios, estas parcelas não serão consideradas como salário in natura, não incorporando a remuneração para efeitos de contribuição previdenciária ou mesmo repercutindo no cálculo de férias e 13º salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO