Direito ao recebimento do PIS
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Contribuinte que trabalhou durante três anos em empresa privada e a cinco anos está trabalhando como doméstica, com CTPS assinada, sem recolher o FGTS, terá direito ao PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Desta forma, tendo em vista que hoje esta pessoa trabalha como empregado doméstico não terá direito ao abono do PIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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