Contribuinte individual e como empregado
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Funcionário CLT médico, que trabalha como autônomo em outra empresa, contribui para o INSS com o teto máximo em ambos. É possível neste caso, recolher só por um vínculo? Ou autônomo ou CLT?

Informamos que em se tratando de prestação se serviço como autônomo e simultaneamente empregado de pessoa jurídica, informamos que o segurado que venha exercer concomitantemente atividade como contribuinte individual e como empregado deverá observar o seguinte:

I - na atividade de empregado, o salário-de-contribuição será a remuneração efetivamente recebida nesta atividade, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, sendo que a contribuição deverá ser calculada mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial;
II - na atividade de contribuinte individual, o salário-de-contribuição será determinado da seguinte forma:

a) remuneração total inferior ao limite máximo - Se a soma das remunerações recebidas nas duas atividades (contribuinte individual e empregado) não ultrapassar o limite máximo de salário-de-contribuição, o contribuinte individual terá como salário-de-contribuição a remuneração recebida nesta atividade;
b) remuneração total superior ao limite máximo - Se a soma das remunerações recebidas nas duas atividades vier a ultrapassar o limite máximo previdenciário, o salário-de-contribuição do contribuinte individual será a diferença entre a remuneração como segurado empregado e a remuneração como segurado contribuinte individual, sempre respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.

Em se tratando de atividade simultânea, caso ocorra primeiramente o desconto na condição de contribuinte individual, o empregado deverá comunicar o fato à empresa que está vinculado, mediante declaração escrita contendo o valor do serviço prestado e os dados da empresa que efetuou o pagamento.

Ocorrendo o desconto pelo empregador pessoa jurídica, deverá apresentar aos contratantes o recibo de pagamento de salário relativo à competência anterior ao da prestação de serviços ou prestar declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive doméstico ou trabalhador avulso, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou declarando que a remuneração recebida naquela atividade atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição e identificando a empresa ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado,

Base Legal – Arts.64 e 67 da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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