Empresa terá a necessidade de que os empregados façam horas extras. Há limite de horas extras diariamente? Há obrigatoriedade de que seja dado ao empregado intervalo neste período de hora extra?
Informamos que a jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Outrossim, sempre que houver a prorrogação da jornada de trabalho deverá ser concedido obrigatoriamente um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo antes do início do trabalho extraordinário.
Base Legal Art.59 e 384 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO