Adesão ao Programa Empresa Cidadã
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Empresa não faz parte do programa empresa cidadã e a funcionaria solicitar a prorrogação de 60 dias. A empresa é obrigada a aderir o programa e prorrogar por mais 60dias a licença maternidade?

Informamos primeiramente que a prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá (facultado) aderir ao programa, assim, a adesão ao programa não é uma obrigação, mas sim uma opção da empresa.

Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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