Funcionário que está fazendo sessões de fisioterapia e apresenta declaração da clínica com seu nome e horário de comparecimento, esse documento vale como atestado ou apenas justifica a ausência?
Informamos que as faltas justificáveis e abonáveis são aquelas elencadas no art. 473 da CLT.
Assim, o atestado fisioterápico geralmente está relacionado à saúde do empregado, orientamos preventivamente, que deverá este período ser abonado, por tratar-se de saúde, porém, poderá o empregador conversar com o empregado a fim de uma possível mudança no horário dessa fisioterapia (antes ou após o expediente).
FONTE: Consultoria CENOFISCO