Cotas de aprendizes
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A contagem de cotas do aprendiz deve ser contado apenas os cargos de nível médio e fundamental como base?

Informamos que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.

Assim, desde 20/12/2000, de acordo com a Lei nº 10.097/00, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional art. 429, caput, da CLT.

Entende-se por estabelecimento, todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se:

a) as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

b) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II, do art. 62, e § 2º do art. 224, ambos da CLT;

c) os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/73; e

d) os aprendizes já contratados.

As atividades executadas por terceiros, desde que legais, serão consideradas na análise do quadro de pessoal da prestadora de serviços.

Exemplo:

Uma empresa que tenha ao todo 400 empregados, sendo que deste total só 150 ocupam funções que requer aprendizagem, a empresa deverá contratar no mínimo 5% desde total, ou seja:

nº de empregados do estabelecimento ......................... 400 nº de empregados que ocupam funções que demandam aprendizado ...... 150 nº de aprendizes a serem contratos pelo estabelecimento, no mínimo ...... 8 (5% de 150 = 7,5).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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