Empresa que vende produtos pela internet, como deve emitir a nota fiscal?
Comércio eletrônico ou e-commerce, ou ainda comércio virtual, é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador.
A internet é somente um meio moderno de se vender mercadorias, pois mesmo nas vendas diretamente pela internet será emitida Nota Fiscal de Venda para acobertar a saída da mercadoria.
Nas vendas de mercadorias direta ou pela internet deverá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal Eletrônica NF-e ou cupom fiscal para acobertar a saída da mercadoria, com natureza da operação “Venda”, com CFOP 5.101/5.102, ou outro conforme o caso.
O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (art. 135 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)
Porém é permitida a utilização de Cupom Fiscal, desde que cumpridos os requisitos do § 3º do art. 135 do RICMS/00, nas seguintes situações:
- na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista;
- nas vendas a prazo
Como podemos observar, as “operações interestaduais” não é citada no referido artigo, sendo assim, informamos que o Cupom fiscal não é documento hábil para a entrega de mercadoria feita em outro Estado. A operação nesse caso deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica NF-e (art. 135, § 3º do RICMS/00).
FONTE: Consultoria CENOFISCO