Cabeleireiros somente com comissão
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Salão de beleza deseja registrar seus cabeleireiros somente com comissão, como pode ser feito e qual o valor mínimo que este funcionário pode receber?

Informamos que nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Será comissionista o empregado que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento de comissão é convencionado com seu empregador por ocasião do contrato de trabalho.

Assim, o valor da comissão será aquela acordada entre empregado e empregador, contudo, de acordo com a CF ninguém pode receber menos do que um salário mínimo.

Caso haja a estipulação de um piso salarial determinado pela categoria profissional, a ser garantido ao empregado comissionista, é necessário que se verifique no mês de pagamento das comissões se esse piso foi atingindo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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