Preenchimento da Ficha de assistência à saúde
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O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial?

Nessa ficha deverá ser informado:

a) Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;

b) Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;

c) No caso de dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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