Mudança no horário de trabalho
Voltar

Qual o procedimento correto para efetuar uma mudança no horário de trabalho em todo ou parcialmente na empresa?

Informamos que aos empregados já contratados deverá a empresa ter a anuência das partes para esta alteração e não poderá acarretar qualquer prejuízo ao empregado, conforme estabelece o art.468 da CLT.

Havendo a concordância das partes deverá ser feito um adendo aos contratos de trabalho.

Aos empregados que serão admitidos deverá constar cláusula em contrato prevendo a mudança anual de horário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•