Qual o procedimento correto para efetuar uma mudança no horário de trabalho em todo ou parcialmente na empresa?
Informamos que aos empregados já contratados deverá a empresa ter a anuência das partes para esta alteração e não poderá acarretar qualquer prejuízo ao empregado, conforme estabelece o art.468 da CLT.
Havendo a concordância das partes deverá ser feito um adendo aos contratos de trabalho.
Aos empregados que serão admitidos deverá constar cláusula em contrato prevendo a mudança anual de horário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO