Aposentado por invalidez recebe seus benefícios do INSS. Pretende constituir uma sociedade LTDA na qual vai figurar como sócio na futura empresa. Caso entre como sócio na empresa o benefício que ele recebe do INSS pode ser suspenso? Qual fundamento legal?
Esclarecemos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não há homologação.
Durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.
Desta forma, não poderá referido contribuinte efetuar retirada de pró labore sob pena de ter seu benefício cancelado, vez que o pró labore trata-se da remuneração paga ao sócio que exerce atividade na empresa. Todavia, se não houver prestação de serviços e referido contribuinte figurar somente como sócio investidor/capitalista, não há vedação legal.
(Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT)
FONTE: Consultoria CENOFISCO